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IMPLICAÇÕES PARA O BEM-ESTAR DE EQÜINOS USADOS PARA TRAÇÃO DE VEÍCULOS

Por Mariângela Freitas de Almeida e Souza *

Resumo

Este artigo relaciona os principais problemas vivenciados por eqüinos que fazem tração de veículos em área urbana. As questões são apresentadas com base nos princípios da ciência do Bem-estar Animal e analisadas através de instrumento denominado "Cinco Liberdades". É feita uma breve referência à legislação federal que dispõe sobre abusos e maus-tratos dirigidos a animais. Também é citada uma legislação local, da Cidade do Rio de Janeiro, que disciplina a circulação desses veículos. A autora procura colaborar com a questão apresentando propostas para a melhoria da qualidade de vida desses animais, resumidas em três principais pólos: legislação, educação e assistência. A conclusão é que cavalos que fazem tração de veículos enfrentam intenso e diário sofrimento, por motivos diversos: falta de recursos, de sensibilidade e de preparo de seus proprietários, por um lado, não aplicação da legislação e omissão das autoridades, por outro. Ressalta-se a necessidade de um esforço participativo de todos os setores da sociedade para que esses animais possam usufruir, merecidamente, de condições de vida dignas.

Abstract

This article mentions the main problems lived by horses pulling carts in urban areas. The issues are presented based on the principles of the science of Animal Welfare and analyzed by means of a tool named "The Five Freedoms". A small reference to the federal legislation is mentioned in relation to abuses and ill-treatment towards animals. It is also mentioned a legislation of Rio de Janeiro City that regulates the movement of these means of transport. The author tries to collaborate on this matter bringing up proposals for the improvement in the quality of life of these animals, summarized in three main matters: legislation, education and assistance. The conclusion is that horses that pull carts or coaches faced intensive and daily suffering for several reasons such as: lack of resources, sensibility and information of their owners on one hand, and the legislation not being enforced and omission of authorities on the other hand. The need of a group work of all sectors of societies is enhanced for these animals to have a worth living life.

Introdução

"Os males que infligimos a outras espécies são ... inegáveis, quando vistos com clareza; e é na justeza de nossa causa, e não no medo de nossas bombas, que residem nossas possibilidades de vitória." Peter Singer, Libertação Animal, 2004.

Estima-se que existam em torno de 300 milhões de animais de tração, utilizados por dois bilhões de pessoas, em cerca de 30 países, e esses números tendem a aumentar (14). Considerando a quantidade de animais envolvidos e o grande número de pessoas que se utilizam dessa atividade, freqüentemente sendo a principal ou até a única fonte de renda de um grupo familiar, ou o meio de transporte fundamental de uma localidade, essa prática se impõe como importante questão de bem-estar, animal e humano (1).

Em inúmeras cidades brasileiras, podemos encontrar eqüinos tracionando carroças ou charretes. A observação mais superficial aponta, freqüentemente, para uma utilização imprópria, considerando o estado do veículo, a condição do animal e a direção do condutor (6). Acidentes de trânsito, inclusive com mortes, de pessoas e de animais, acontecem continuamente. Abusos e maus-tratos severos aos cavalos, também (6). Urge uma avaliação aprofundada do problema, que este artigo pretende apenas ressaltar. Nossa conclusão destaca a necessidade de um esforço participativo de todos os setores da sociedade para a garantia de condições de vida dignas para esses animais que tantos serviços relevantes prestam à comunidade.

Necessidades físicas, mentais e comportamentais

Em sua vida primitiva e selvagem, o cavalo estava adaptado a um habitat de campos abertos, sendo a fuga o meio primário para escapar de predadores. Seus membros, construídos para as planícies macias e secas, foram especialmente desenvolvidos para assumir altas velocidades. Vivendo em grupo, procurava permanecer o mais próximo possível do centro da manada, forma mais segura de evitar o ataque de predadores. A presença do inimigo era anunciada com um estridente relincho, sinal para que toda a manada fugisse, galopando por um quarto de milha ou mais antes de parar. Tudo que era preciso fazer era prestar atenção no garanhão dominante, o líder da manada, e seguir seu exemplo. Se o líder se mantinha alerta e à escuta, todos o faziam, e era sempre dele a decisão do momento oportuno para uma fuga rápida ou, mesmo, para uma lenta mudança de lugar. Tudo que os cavalos precisavam fazer para sobreviver, portanto, era comer, dormir, reproduzir e seguir o comportamento do líder (12).

Eqüinos usados para tração de veículos (carroças ou charretes), principalmente na área urbana, são conduzidos a enfrentar uma forma de vida totalmente diferente, tendo que se adaptar a ambiente e alimentação bem diversos daqueles naturais, freqüentemente inadequados à sua anatomia e fisiologia, e a desenvolverem atividades e condutas que em nada se assemelham ao que sua natureza primitiva o preparou. Isso gera graves problemas de bem-estar para esses animais (4, 12, 14 ).

"Bem-Estar Animal" designa uma ciência voltada para o conhecimento e a satisfação das necessidades básicas dos animais mantidos sob o controle do homem. Essa expressão se relaciona com conceitos diversos, além do conceito de necessidades, entre eles, sofrimento, emoções, dor, ansiedade, liberdade, medo, estresse, controle e saúde (1, 2, 13). A primeira definição conhecida de bem-estar animal data de 1965 e pode ser encontrada no relatório do Comitê Brambell - "um termo amplo que inclui tanto a saúde física quanto a saúde mental e comportamental de um animal" (14). O Comitê Brambell pesquisou, no Reino Unido, os procedimentos utilizados para obter produtos de origem animal, sugerindo melhorias e orientando quanto ao tratamento dos animais mantidos com a finalidade de produção e consumo. A necessidade de estudos científicos para fundamentar essas orientações levou ao desenvolvimento da ciência do bem-estar animal. Além de formalizar uma definição, o Comitê Brambell criou uma forma útil e direta de avaliação do bem-estar animal, que foi denominada de "Cinco Liberdades", sendo posteriormente, em 1993, revisadas pelo FAWC - Farm Animal Welfare Council (14).

A avaliação baseada nas "Cinco Liberdades" funciona como uma lista de checagem, permitindo-nos identificar a presença de situações que podem comprometer o bem-estar animal, tais como falta de alimento e de água, medo, dor, desconforto, ferimentos, doenças, isolamento social ou estresse comportamental. As "Cinco Liberdades" permitem uma avaliação qualitativa do estado de bem-estar dos animais, utilizando parâmetros que vão de "muito bom" a "muito pobre" (1). As conseqüências de um estado pobre de bem-estar, entre outras, podem ser: reduzida expectativa de vida; reduzida habilidade para crescer, produzir ou se reproduzir; lesões corporais e doença; imunossupressão; patologias comportamentais e supressão do comportamento normal; alteração do processo fisiológico normal e do desenvolvimento anatômico (1, 2). Tais conseqüências originam e, ao mesmo tempo, são indicadores de baixa qualidade de vida e de que há sofrimento para o animal. Para o homem, certamente, são também indesejáveis considerando-se, no caso, tratar-se de animal que deve desempenhar um trabalho, logicamente não se devendo deixar de ressaltar a importância de serem prevenidas por seu aspecto ético e civilizatório (5, 11).

Usando como referência o instrumento das "Cinco Liberdades" para avaliação das necessidades básicas (físicas, mentais e comportamentais) de eqüinos que realizam trabalho de tração de veículos podemos encontrar:

Legislação referente a animais de tração e sua aplicação na Cidade do Rio de Janeiro

A Constituição do Brasil, no capítulo sobre Meio Ambiente - artigo 225, veda práticas que submetam os animais à crueldade. A chamada Lei dos Crimes Ambientais (Lei Federal n° 9.605), sancionada em 1998, através de seu artigo 32, transformou o ato de praticar abusos, maus-tratos, ferir ou mutilar animais de quaisquer espécies em crime, com pena de detenção, de três meses a um ano, e multa, ressaltando que a pena é aumentada de um sexto a um terço se ocorre morte do animal (8, 9). Algumas cidades brasileiras já possuem leis disciplinando especificamente a questão dos animais de tração. Como exemplo de legislação local, utilizo aquela em vigor na cidade onde resido, a Lei Municipal nº 3350, de 28/12/2001, que disciplina a circulação de veículos de tração animal no Rio de Janeiro. Essa lei exige, para a condução de carroças e charretes:

A lei proíbe a circulação em vias de alta velocidade e o uso de animais doentes e feridos ou de fêmeas prenhes. Seu descumprimento implicará em multa, cancelamento da habilitação ou apreensão do veículo.cavalo

Essa lei, no entanto, não foi, até o momento, aplicada nem regulamentada, isto é, não saiu do papel. As exigências previstas para poder circular tais como porte de documento de habilitação, emplacamento de veículo e vistoria das condições dos animais nunca foram implementadas pelos órgãos competentes. Denúncias dirigidas às autoridades sobre as condições abusivas a que são submetidos esses animais são comuns, sem que providências sejam efetivamente tomadas. Os responsáveis pelo controle do trânsito comumente não abordam os veículos de tração animal e, quando o fazem, dão maior importância ao desconforto que as carroças provocam nos condutores de veículos automotores do que á condição precária dos animais e aos abusos sofridos por eles. A imagem (15) mostra um cavalo morto por desnutrição, doença e exaustão, após agonizar durante dois dias, sem receber a assistência necessária; ao fundo, observam-se as charretes. É um exemplo, não incomum, dos sofrimentos vividos por esses animais quando suas necessidades mínimas não são atendidas e seus direitos mais básicos não são respeitados.

Propostas para a melhoria do bem-estar de eqüinos de tração

Podemos agrupar nossas propostas para a melhoria da qualidade de vida e do bem-estar desses animais em três principais pólos: LEGISLAÇÃO, EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA.

De vez que temos uma legislação federal, que caracteriza como crimes os atos de abusos e maus-tratos a animais, a aprovação de uma lei municipal, disciplinando localmente a circulação de veículos de tração animal, é ato básico e imprescindível. O instrumento legal, ao criar documento de autorização para circular com carroças e charretes, estabelecendo regras para emplacamento e trânsito desses veículos, para a identificação dos animais, exigências para sua manutenção e utilização e determinações gerais para a vistoria desse serviço, é medida que, sendo efetivamente implantada, pode fazer a diferença na qualidade de vida desses animais. A fiscalização, é claro, deve ser rigorosa e sistemática, em relação ao veículo, ao condutor e ao animal. Em virtude de termos chegado a um nível intenso de abusos, maus-tratos e crueldade, nenhum tipo de transgressão às regras, expressas na lei e no seu regulamento, devem ser toleradas. A manifestação da própria comunidade, de uma forma organizada, reunindo membros das sociedades de proteção animal e ambiental, das associações de moradores, das sociedades de classe e do meio empresarial e tantos outros que, de forma direta ou indireta, estão afetados pelo problema, pode dar o ponto de partida para a ação governamental.

A educação deve ser dada em dois níveis: para o adulto condutor e para a criança, futuro responsável por esses animais. A mudança de conduta dos proprietários e dos condutores de carroças e charretes pode ser desenvolvida por meio do recebimento de instruções objetivas que devem incluir: noções sobre manejo e cuidados básicos com eqüinos de trabalho, sistemas de criação e práticas de ferrageamento, manutenção do equipamento e do veículo, normas de trânsito de veículo de tração animal. A aprovação em um curso básico de condução de veículo de tração animal, organizado pela prefeitura e contendo as informações sugeridas acima, pode, por exemplo, ser exigência para o recebimento do documento de autorização para circular. A educação das crianças, preferencialmente feita no ambiente escolar, é essencial para formar uma consciência de respeito ao animal e um entendimento dos problemas que essa questão pode gerar à comunidade. Educar as crianças, principalmente aquelas em contato direto com esses animais, pode trazer benefícios imediatos - desenvolvimento da sensibilidade e da responsabilidade e conseqüente redução dos maus-tratos - assim como benefícios a longo prazo, através da mudança de atitudes em relação ao animal e do melhor preparo dos futuros proprietários e condutores.

Em sua grande maioria, esses animais são mantidos e utilizados pela população de mais baixo poder aquisitivo. Conseqüentemente, por falta de recursos de seus proprietários, recebem muito pouca ou nenhuma assistência médica, tanto preventiva quanto curativa, tal como vacinação, desverminação e tratamento para doenças e ferimentos. Programas de assistência a eqüinos de tração têm sido realizados, em diversas localidades, por meio de projetos que adotam sistemas de patrocínio e parcerias entre governo, faculdades de medicina veterinária, entidades de proteção animal e associações de charreteiros e carroceiros. Essa pode ser uma forma eficiente de minimizar os problemas de saúde desses animais, ao mesmo tempo em que beneficia a sociedade, gerando práticas para os alunos dos cursos de veterinária e reduzindo problemas sociais.

Conclusão

Cavalos que puxam charretes e carroças costumam enfrentar intenso e diário sofrimento, com sérias implicações para seu bem-estar do ponto de vista físico, mental e comportamental. Os motivos para que esses animais vivam em tal situação são diversos:

Promover a melhoria das condições de vida de eqüinos de trabalho e lhes garantir o bem-estar exige um grande e imediato esforço conjunto - das autoridades governamentais, dos legisladores, dos educadores, dos fiscais e aplicadores da lei, da própria sociedade - primeiro, para que se crie uma consciência de respeito em relação a essas criaturas e, segundo, para que se garantam as condições apropriadas para sua manutenção e o controle rigoroso da sua utilização. Com certeza não serão apenas os animais que vão ganhar com essas medidas, mas, também, toda a sociedade.

Referências bibliográficas

Artigo publicado na Revista Brasileira de Direito Animal, ano 1, número 1, jan/dez 2006. Coordenação: Heron José de Santana e Luciano Rocha Santana.

( * ) Mariângela Freitas de Almeida e Souza

Psicóloga e Médica Veterinária
Pós-graduada em Bem-Estar Animal por Cambridge E-Learning Institute (CEI-UK)
Especialista em Ética Aplicada e Bioética pela Fundação Oswaldo Cruz
E-mail: mariangelafas@uol.com.br

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Conteúdo desenvolvido por Márcia Graminhani
Espaço gentilmente cedido por Cebinet