Acadêmicos
A Exploração de Eqüídeos por Carroceiros no Distrito Federal: Direito, Diagnóstico e Educação Ambiental.
Por Petra Kaari
Vítimas de ignorância e/ou maldade de seus detentores, bem como da ausência pública, os eqüídeos (eqüinos, asininos e muares) utilizados por carroceiros no Distrito Federal subsistem cerca da metade da expectativa de vida de um espécime saudável. Na capital federal brasileira, vivem do lixo, de biscates e de fretes milhares de famílias.
Subordinados a parte delas encontram-se os animais de tração, responsáveis por transporte e viabilização do trabalho informal. Submetidos ao trabalho precoce e excessivo, à subnutrição, a arreios e ferrageamentos inadequados, eqüinos e muares são alvos de abandono e morte quando não mais em condições de prestar serviço.
Nesse contexto, o presente trabalho visou investigar como ocorre a exploração desses animais por carroceiros no Distrito Federal e apresentar uma coletânea de abordagens jurídicas sobre proteção à fauna contra maus-tratos e crueldade, tema amparado pela Constituição Federal.
Abordou-se interpretações bio e antropocêntrica do Direito, o princípio da adequação social, bem como a questão dos direitos e interesses dos animais. Reuniu-se a legislação nacional e distrital concernentes ao tema e analisou-se sua eficácia no combate a maus-tratos a animais de tração na região estudada.
Para a construção do diagnóstico, realizou-se levantamento de dados quantitativos sobre o número de eqüídeos mortos e apreendidos, bem como o de acidentes envolvendo esses animais na região. Apresentou-se os olhares dos atores sociais envolvidos diretamente com o tema e destacou-se duas experiências exitosas no Estado de São Paulo quanto à proteção de eqüídeos de propriedade de carroceiros. Ademais, o estudo examina a propositura da Educação Ambiental como instrumento preventivo a maus-tratos e crueldades aos eqüídeos de tração.
O trabalho termina por deduzir a factualidade de relações de maus-tratos a animais de tração por carroceiros no Distrito Federal. A proteção jurídica, não obstante o acolhimento de abordagens biocêntricas e o avanço da legislação pertinente à proteção da fauna, não é efetiva, uma vez que normas não são cumpridas e infratores não são fiscalizados.
De modo análogo, constata-se a inexistência de políticas públicas no tocante à proteção, de fato, aos animais vitimados no Distrito Federal.















