Sobre Nós
- APASCS -
Capítulo I
Da Denominação Sede e Fins
Art.1° - A Associação de Proteção aos Animais de São Caetano do Sul, também designada pela sigla APASCS, constituída em 29 de setembro de 2000, é uma pessoa jurídica de direito privado, de fins não econômicos e duração por tempo indeterminado, com sede e foro no município de São Caetano do sul, Estado de São Paulo.
Art.2° - A APASCS tem por finalidade:
I. defesa, preservação e conservação do meio ambiente urbano por meio de seu caráter zoófilo, educacional, assistencial, fiscalizador e
II. promoção da ética e da cidadania, aproximando as pessoas físicas e jurídicas, leigos ou profissionais que possam oferecer aos animais, abandonados ou não, melhores condições de vida. Para tanto se propõe a:
- Manter ligação com os poderes públicos em tudo que se referir ao fim principal da APASCS, qual seja amparar os animais.
- Defender suas idéias e princípios em favor dos animais usando todos os meios de comunicação ao seu alcance.
- Criar uma campanha educativa voltada para estudantes do ensino fundamental com palestras, folhetos, cartazes, concursos, dentre outros, enfocando a posse responsável e os direitos universais dos animais.
- Promover assistência veterinária principalmente quanto ao controle de natalidade e outros, através de convênios com clínicas e faculdades veterinárias.
- Obter a colaboração e apoio para os objetivos da APASCS através de órgãos educacionais, empresariais, religiosos, sindicatos, partidos políticos e outros.
- Promover meios para o desenvolvimento de áreas (lares provisórios) e programas de adoção com acompanhamento aos animais abandonados.
- Promover assistência aos proprietários de baixa renda.
- Angariar e recolher fundos, adquirir bens ou aceitá-los como doação ou herança destinados à consecução de seus objetivos.
- Pôr em prática outras atividades de caráter ecológico e fiscalizador que se fizerem necessárias, ou a juizo da Diretoria.
Parágrafo Único - A APASCS não distribui entre os seus associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas de seu patrimonio, auferidos mediante o exercicio de suas atividades, e os aplica integralmente na consecução de seu objetivo social ( paragrafo único do art. 1. da Lei 9790/99).
Art. 3° - No desenvolvimento de suas atividades, a APASCS observará os principiios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiencia e não fará qualquer discriminação de raça, cor, genero ou religião. (inciso I do art. 4. da Lei 9790/99).
Paragrafo Unico - Para cumprir seu proposito, a entidade atuara por meio da execução direta de projetos, programas ou planos de ações, da doação de recursos fisicos, humanos e financeiros ou prestação de serviços intermediarios de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a orgãos do setor publico que atuem em areas afins.( paragrafo unico do art. 3. da Lei 9790/99).
Art. 4° - A APASCS terá um Regimento Interno que, aprovado pela Assembléia Geral, disciplinara o seu funcionamento.
Capítulo II
Do Patrimônio e Recursos Financeiros
Art.5° - O Patrimônio da APASCS será constituído de bens imóveis, móveis,veiculos, títulos e numerário.
Art.6° - No caso de dissolução da APASCS, o respectivo patrimonio liquido sera transferido a outra pessoa juridica qualifica nos termos da Lei 9.790/99, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social.(inciso IV, art. 4.; Lei 9790/99).
Art.7° - Na hipótese da APASCS obter, e, posteriormente, perder a qualificação instituida pela Lei 9790/99, o acervo patrimonial disponivel, adquirido com recursos publicos durante o periodo em que perdurou aquela qualificação, será contabilmente apurado e transferido a outra pessoa juridica qualificada nos termos da mesma Lei, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social. (inciso V, art. 4., lei 9790/99).
Art.8° - Os recursos financeiros necessarios a manutenção da APASCS poderao ser obtidos:
- termos de parcerias, convenios firmados com o poder publico para financiamento de projetos na sua area de atuação
- contratos e acordos firmados com empresas e agencias nacionais e internacionais
- doações, legados, heranças
- rendimentos de aplicações de seus ativos financeiros e outros pertinentes ao patrimonio sob sua administração
- contribuição de associados e
- produto de exposições, festivais, bazares e quaisquer outras especies de arrecadação permitidas por lei.
Parágrafo Unico - a renda da APASCS sera aplicada exclusivamente para atender aos seus objetivos.
Capítulo IIl
Da prestação de Contas
Art.9.° - A prestação de contas da APASCS observará no mínimo:
- os principios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade:
- a publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercicio fiscal, do relatório de atividades e das demonstrações financeiras da APASCS, incluindo as certidões negativas junto ao INSS e ao FGTS, colocanto-as a disposição para o exame de qualquer cidadão, e
- a prestação de contas de todos os recursos e bens de origem publica recebidos será feita conforme determina o paragrafo único do Art. 70 da Constituição Federal.













