Sobre Nós
- Estatuto -
Capítulo IV
Dos Associados
Art.10° - Podem ser admitidos como associados, sem qualquer discriminação, todos os que se interessem pelos objetivos da APASCS.
Parágrafo Único - A admissão e exclusão dos associados é atribuição da Diretoria.
Art.11° - A APASCS é constituida por numero ilimitado de associados, distribuidos nas categorias:
- Fundador
- Honorário
- Contribuintes
Parágrafo 1. - Denomina-se Fundador aquele associado que assinou a ata de constituição da APASCS
Parágrafo 2. - Associado Honorario é a pessoa, fisica ou juridica, convidada pela Diretoria, que, com o prestigio de seu nome, impulsiona a APASCS em direlção a consecução de seus objetivos.
Parágrafo 3. - Denomina-se contribuinte os que desejando auxiliar a causa de proteção aos animais, vierem a propor seu ingresso no quadro de associados.
Art.12° - Com exceção do Honorário, os demais associados são obrigados a contribuirem com serviços ou com uma mensalidade à Associação, cujo valor mínimo e forma de pagamento serão fixados pela Diretoria.
Art13° - São direitos dos associados quites com suas obrigações sociais:
- Votar e ser votado para os cargos eletivos, nos termos deste Estatuto
- Tomar parte nas Assembléias Gerais
- Participar de todas as atividades sociais da Associação e
- se fazer representar por procurador nas Assembléias Gerais.
Art14° -São deveres dos Associados:
- Cumprir as disposições estatutárias e regimentais
- acatar as decisões da Diretoria
- Colaborar com a realização dos fins sociais sempre que convocados para deles participar, apresentando idéias, sugestões e demais assuntos de interesse da APASCS
- Comparecer às reuniões para as quais tenham sido convocado e desempenhar os cargos diretivos para os quais foram eleitos e
- Cumprir pontualmente suas obrigações sociais.
Art.15° - Os Associados são passíveis das seguintes penalidades que poderão ser aplicadas pela Diretoria:
- Advertência por escrito
- Suspensão e
- Exclusão do quadro social
Parágrafo 1. - Sempre será assegurado ao associado penalizado o direito a ampla defesa.
Parágrafo 2. - Será passível de advertência o associado que infringir qualquer das disposições deste Estatuto, sendo esta efetuada por escrito, com a rubrica do Presidente e aprovação da maioria da Diretoria, após ouvido o infrator , que poderá apresentar defesa escrita em até 03 (três) dias da notificação.
Parágrafo 3. - Da decisão que decretar a exclusão, sem prejuízo do disposto no parágrafo anterior, caberá recurso à Assembléia Geral, nos termos do parágrafo único do artigo 57 do Código Civil.
Art.16° -Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos da Associação.
Capítulo V
Da Administração
Art.17°- A APASCS será administrada por:
- Assembléia Geral
- Diretoria
- Conselho Fiscal
Parágrafo Único: A APASCS não remunera, sob qualquer forma, os cargos de sua Diretoria e do Conselho Fiscal, cujas atuações são inteiramente gratuitas ( inciso IV, art. 4. da lei 9790/99).
Título I
Das Assembléias Gerais
Art.18° - A Assembléia Geral, orgão soberano da APASCS, se constituira dos associados em pleno gozo de seus direitos estatutarios.
Art.19° - Compete à Assembléia Geral:
- Eleger e empossar a Diretoria e o Conselho Fiscal.
- Decidir sobre reformas do estatuto, na forma do art. 48.
- Deliberar sobre a dissolução da APASCS, respeitando o contido no art. 4. e o destino de seu patrimonio respeitando o contido no art. 6.
- Decidir sobre qualquer assunto de interesse da APASCS que não esteja compreendido nas atribuições dos demais órgãos.
- Apreciar em grau de recurso as decisões da Diretoria e
- destituir com a aprovação de 2/3(dois terços) de seus membros, a diretoria, o conselho fiscal ou qualquer um de seus membros quando infringirem o presente Estatuto
- aprovar o Regimento Interno e
- aprovar as contas.
Art.20° - A convocação da Assembléia Geral será feita com antecedência mínima de 10 (dez) dias, mediante edital afixado na sede da APASCS, publicação na imprensa local, circulares, meio eletronico ou outras formas convenientes. Da convocação deverão constar:
- Ordem do dia
- Local, dia e hora da realização da Assembléia
Art.21° - A Assembléia Geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, por convocação do Presidente da Diretoria para:
- apreciar o relatório anual da Diretoria;
- discutir e homologar as contas e o balanço aprovados pelo Conselho Fiscal
Art.22° - A Assembléia Geral se realizará, extraordináriamente, em qualquer época do ano, quando convocada:
- pelo Presidente da Diretoria;
- pela Diretoria;
- Pelo Conselho Fiscal;
- Por requerimento de 1/5 (um quinto) dos associados quites com as obrigações sociais.
Art.23° - Qualquer Assembléia se instalará em primeira convocação com a maioria absoluta (metade mais um) dos sócios efetivos com direito a voto e, em segunda convocação, meia hora depois, com qualquer número, não exigindo a Lei quorum especial.
Título II
Diretoria
Art.24° - Cabe ao Presidente ou a qualquer membro da Diretoria presidir os trabalhos da Assembléia Geral convidando qualquer associado para secretariá-lo.
Art.25° - A APASCS adotará praticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes, a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de beneficios e vantagens pessoais, em decorrencia da participação nos processos decisorios. (inciso II, art. 4., Lei 9790/99).















