Sobre Nós
- Estatuto -
Art.26° - A Diretoria é orgão administrativo e executivo da APASCS e compõe-se de :
- Presidente
- Primeiro e Segundo vice presidentes
- primeiro e segundo secretários
- primeiro e segundo tesoureiros
- primeiro e segundo diretores sociais
Art.27° - O mandato da Diretoria será de 2 (dois) anos sendo vedado mais de uma reeleição consecutiva.
Art.28° - Em caso de renúncia ou falecimento do Presidente, o Vice - Presidente assumirá a Presidencia
Art.29° - Em caso de renúncia, falecimento, impedimento, ou por ter assumido a presidencia durante o mandato, o cargo do 1° vice-presidente é considerado vago, assumindo-o o 2° vice presidente.
Art.30° - Em caso de vacancia por falecimento, impedimento ou renuncia durante o mandato de qualquer cargo dos orgãos da Administração, a Diretoria e o Conselho Fiscal são orgãos competentes para indicar um associado quite com suas obrigações sociais pára assumir o cargo vago, respeitando o contido nos artigos 28 e 29.
Art.31° - Implicará em renúncia do cargo o não comparecimento de qualquer membro da diretoria às reuniões mensais ordinárias, sem justa causa por 3 (três) reuniões consecutivas ou 5 (cinco) intercaladas.
Art.32° - Compete à Diretoria:
- Administrar a APASCS, cumprir e fazer cumprir o seu Estatuto, Regimento Interno e demais normas em vigor, bem como o estudo de leis vigentes relacionadas aos objetivos da APASCS.
- Propiciar aos membros da Diretoria e Conselho Fiscal a participação em cursos afins
- elaborar e submeter a Assembleia Geral a proposta de programação anual da APASCS
- executar a programação anual de atividades da APASCS
- elaborar o relatorio de atividades e o balanço financeiro anual da APASCS cujas peças deverão ser apreciadas e julgadas pelo Conselho Fiscal e
- reunir-se com instituições publicas e privadas para mutua colaboração em atividades comuns.
Art.33° - A Diretoria se reunirá ordinariamente uma vez por mes, e sempre que necessário extraordinariamente cujas convocações serão feitas pelo Presidente.
Art.34° - Compete ao Presidente:
- Representar a APASCS judicial e extra-judicialmente, com a faculdade de constituir procuradores.
- Convocar e presidir a Assembléia Geral
- convocar e presidir as reuniões de Diretoria
- Abrir, movimentar, fechar contas em instituições financeiras juntamente com um dos Tesoureiros
- firmar com um dos Tesoureiros cheques e ordens de pagamento referentes a despesas normais e
- cumprir e fazer cumprir o Estatuto e Regimento Interno.
Art.35° - Compete ao Primeiro e Segundo Vice - Presidentes:
- substituir o Presidente em seus impedimentos e ausências obedecida a ordem hierarquica
- Assumir o mandato em caso de vacancia ate o seu termino atendidoi o contido nos arts 28 e 29 e
- assessorarem o Presidente em suas atribuições.
Art.36° - Compete ao Primeiro Secretário:
- Cuidar da correspondência da APASCS.
- Secretariar as reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral, lavrando e assinando as atas no competente livro.
- Responsabilizar-se pelos arquivos e livros e
- Publicar todas as noticias da APASCS
Art.37° - Compete ao Segundo Secretario
- substituir o Primeiro secretario em seus impedimentos e ausencias
- assumir o mandato, em caso de vacancia ate o seu termino e
- prestar, de modo geral, sua colaboração ao Primeiro secretario.
Art.38° - Compete ao Primeiro Tesoureiro:
- Arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados. Rendas de ventos, auxilios e donativos mantendo em dia a escrituração contabil da APASCS
- Seguir rigorosamente as orientações de aplicação e prestação de contas de verbas recebidas de Orgão Publicos pela APASCS
- assinar com o Presidente cheques e demais documentos da Tesouraria
- pagar as contas autorizadas pelo Presidente
- apresentar relatorio de receitas e despesas sempre que forem solicitados
- Apresentar ao Conselho Fiscal a cada tres meses a escrituração da APASCS, incluindo os relatorios de desempenho
ficanceiro e contabil e sobre as operações patrimoniais realizadas. - Conservar sob sua guarda e responsabilidade os documentos da Tesouraria
- Manter todo numerario em estabelecimento de credito.
Art.39° - Compete ao Segundo Tesoureiro:
- substituir o Primeiro Tesoureiro em suas faltas e impedimentos
- assumir o mandato em caso de vacancia até seu termino e
- acompanhar e colaborar com todos as atribuições do primeiro tesoureiro
Art.40° - Compete ao Primeiro Diretor Social:
- elaborar com o segundo diretor social, um programa anual de eventos com o objetivo de angariar fundos e divulgar a APASCS
- submeter esse programa a Diretoria para apreciação
- coordenar todos os eventos sociais, educativos e institucionais da APASCS
- Manter contato com todos os meios de comunicação visando a divulgação dos objetivos e dos eventos da APASCS.
Art.41° - Compete ao Segundo Diretor Social
- substituir o Primeiro Diretor Social em suas faltas e impedimentos
- assumir o mandato em caso de vacancia até seu termino e
- acompanhar e colaborar com todas as atribuições do Primeiro Diretor Social.















