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Sobre Nós

- Estatuto -

Art.26° - A Diretoria é orgão administrativo e executivo da APASCS e compõe-se de :

  1. Presidente
  2. Primeiro e Segundo vice presidentes
  3. primeiro e segundo secretários
  4. primeiro e segundo tesoureiros
  5. primeiro e segundo diretores sociais

Art.27° - O mandato da Diretoria será de 2 (dois) anos sendo vedado mais de uma reeleição consecutiva.

Art.28° - Em caso de renúncia ou falecimento do Presidente, o Vice - Presidente assumirá a Presidencia

Art.29° - Em caso de renúncia, falecimento, impedimento, ou por ter assumido a presidencia durante o mandato, o cargo do 1° vice-presidente é considerado vago, assumindo-o o 2° vice presidente.

Art.30° - Em caso de vacancia por falecimento, impedimento ou renuncia durante o mandato de qualquer cargo dos orgãos da Administração, a Diretoria e o Conselho Fiscal são orgãos competentes para indicar um associado quite com suas obrigações sociais pára assumir o cargo vago, respeitando o contido nos artigos 28 e 29.

Art.31° - Implicará em renúncia do cargo o não comparecimento de qualquer membro da diretoria às reuniões mensais ordinárias, sem justa causa por 3 (três) reuniões consecutivas ou 5 (cinco) intercaladas.

Art.32° - Compete à Diretoria:

  1. Administrar a APASCS, cumprir e fazer cumprir o seu Estatuto, Regimento Interno e demais normas em vigor, bem como o estudo de leis vigentes relacionadas aos objetivos da APASCS.
  2. Propiciar aos membros da Diretoria e Conselho Fiscal a participação em cursos afins
  3. elaborar e submeter a Assembleia Geral a proposta de programação anual da APASCS
  4. executar a programação anual de atividades da APASCS
  5. elaborar o relatorio de atividades e o balanço financeiro anual da APASCS cujas peças deverão ser apreciadas e julgadas pelo Conselho Fiscal e
  6. reunir-se com instituições publicas e privadas para mutua colaboração em atividades comuns.

Art.33° - A Diretoria se reunirá ordinariamente uma vez por mes, e sempre que necessário extraordinariamente cujas convocações serão feitas pelo Presidente.

Art.34° - Compete ao Presidente:

  1. Representar a APASCS judicial e extra-judicialmente, com a faculdade de constituir procuradores.
  2. Convocar e presidir a Assembléia Geral
  3. convocar e presidir as reuniões de Diretoria
  4. Abrir, movimentar, fechar contas em instituições financeiras juntamente com um dos Tesoureiros
  5. firmar com um dos Tesoureiros cheques e ordens de pagamento referentes a despesas normais e
  6. cumprir e fazer cumprir o Estatuto e Regimento Interno.

Art.35° - Compete ao Primeiro e Segundo Vice - Presidentes:

  1. substituir o Presidente em seus impedimentos e ausências obedecida a ordem hierarquica
  2. Assumir o mandato em caso de vacancia ate o seu termino atendidoi o contido nos arts 28 e 29 e
  3. assessorarem o Presidente em suas atribuições.

Art.36° - Compete ao Primeiro Secretário:

  1. Cuidar da correspondência da APASCS.
  2. Secretariar as reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral, lavrando e assinando as atas no competente livro.
  3. Responsabilizar-se pelos arquivos e livros e
  4. Publicar todas as noticias da APASCS

Art.37° - Compete ao Segundo Secretario

  1. substituir o Primeiro secretario em seus impedimentos e ausencias
  2. assumir o mandato, em caso de vacancia ate o seu termino e
  3. prestar, de modo geral, sua colaboração ao Primeiro secretario.

Art.38° - Compete ao Primeiro Tesoureiro:

  1. Arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados. Rendas de ventos, auxilios e donativos mantendo em dia a escrituração contabil da APASCS
  2. Seguir rigorosamente as orientações de aplicação e prestação de contas de verbas recebidas de Orgão Publicos pela APASCS
  3. assinar com o Presidente cheques e demais documentos da Tesouraria
  4. pagar as contas autorizadas pelo Presidente
  5. apresentar relatorio de receitas e despesas sempre que forem solicitados
  6. Apresentar ao Conselho Fiscal a cada tres meses a escrituração da APASCS, incluindo os relatorios de desempenho
    ficanceiro e contabil e sobre as operações patrimoniais realizadas.
  7. Conservar sob sua guarda e responsabilidade os documentos da Tesouraria
  8. Manter todo numerario em estabelecimento de credito.

Art.39° - Compete ao Segundo Tesoureiro:

  1. substituir o Primeiro Tesoureiro em suas faltas e impedimentos
  2. assumir o mandato em caso de vacancia até seu termino e
  3. acompanhar e colaborar com todos as atribuições do primeiro tesoureiro

Art.40° - Compete ao Primeiro Diretor Social:

  1. elaborar com o segundo diretor social, um programa anual de eventos com o objetivo de angariar fundos e divulgar a APASCS
  2. submeter esse programa a Diretoria para apreciação
  3. coordenar todos os eventos sociais, educativos e institucionais da APASCS
  4. Manter contato com todos os meios de comunicação visando a divulgação dos objetivos e dos eventos da APASCS.

Art.41° - Compete ao Segundo Diretor Social

  1. substituir o Primeiro Diretor Social em suas faltas e impedimentos
  2. assumir o mandato em caso de vacancia até seu termino e
  3. acompanhar e colaborar com todas as atribuições do Primeiro Diretor Social.

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© Copyleft - É livre a reprodução exclusivamente para fins não comerciais, desde que o autor e a fonte sejam citados e esta nota seja incluída.
Conteúdo desenvolvido por Márcia Graminhani
Espaço gentilmente cedido por Cebinet