APASCS

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Sobre Nós

- Estatuto -

Titulo III

Conselho Fiscal

Art.42° - O Conselho Fiscal compor-se-á de 3 (três) membros efetivos e 3(três) suplentes eleitos e empossados pela Assembleia Geral.

Parágrafo 1. - O conselho fiscalo tera um presidente um vice presidente e um secretario
Parágrafo 2. - O mandato do Conselho Fiscal sera coincidente com o mandato da Diretoria.
Parágrafo 3. - Em caso de vacancia o mandato sera assumido pelo respectivo suplente ate seu termino.

Art.43° - Compete ao Conselho Fiscal:

  1. examinar os livros de escrituração da APASCS
  2. opinar sobre os balanços e relatorios de desempenho financeiro e contabil e sobre as operações patrimoniais
    realizadas, emitindo pareceres por escrito para organismos superioores da APASCS ou Orgãos publicos
  3. requisitar ao Primeiro tesoureiro, a qualquer tempo, documentação comprobatoria das operações economico-financeiras realizadas pela APASCS
  4. contratar e acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes e
  5. convocar extraordinariamente a Assembleia Geral.

Parágrafo Unico - O conselho fiscal se reunirá a cada 3 (tres) meses e extraordinariamente sempre que necessario.

Art.44° - As reunioes ordinarias serão convodadas pelo presidente do conselho e deverão realizar-se com a maioria simples dos seus membros.

Parágrafo Unico - Tanto nas reuniões ordinarias como nas extraordinarias, em caso de empate, o presidente do conselho exercera o voto de desempate.

Art.45° - O Conselho reunir-se-á extraordinariamente:

  1. Por deliberação do Presidente da Diretoria
  2. Por convocação de qualquer de seus membros

Capítulo VI

Disposições Gerais

Art.46° - O exercício financeiro coincidirá com o ano civil.

Art.47° - O presente Estatuto poderá ser reformado, a qualquer tempo, por decisão de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembléia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes, e entrará em vigor na data de seu registro em cartório.

Art.48° - A APASCS poderá ser dissolvida por decisão da Assembléia Geral Extraordinária especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível a continuação de suas atividades e o seu patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da Lei 9.790/99, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social.

Art.49° - Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela Assembléia.

Art.50° - A APASCS será sediada à Rua Rio Grande do Sul,659 , Bairro Santo Antônio - São Caetano do Sul (SP).

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Conteúdo desenvolvido por Márcia Graminhani
Espaço gentilmente cedido por Cebinet