A dica mais valiosa é evitar-se a todo custo estabelecer um clima de animosidade com os vizinhos. Negocie sempre, porque não há vencedores em questões de vizinhança.
Sugere-se proteger o animal. Não permita que ele tenha acesso a qualquer parte da casa ou da rua onde possa ser vítima da agressão ou do veneno de quem o está ameaçando.
Se o animal está perturbando os vizinhos, há que tomar providências. A perturbação é um ilícito criminal e eles podem processar o guardião por perturbação (criminal) e até pedir indenização caso tenham prejuízos com isso (cível). Se o caso for por barulho, veja como agir para diminuir e/ou erradicar o problema em 9. Barulho produzido por animais.
A ameaça deve ser capaz de intimidar, restringir a liberdade psíquica da vítima, com a promessa da prática de mal grave e injusto. O mal de que fala a lei é justamente o envenenamento que pode matar, bem como outro mal qualquer, como ferir ou mutilar o animal.
Sendo assim, ameaça é crime previsto no art. 147 do Código Penal: "Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave: Pena: detenção, de um a seis meses, ou multa". Como o crime se dá no momento em que a vítima toma conhecimento da ameaça, já há o que ser denunciado às autoridades competentes. O ideal é ter alguma prova da ameaça em mãos (uma gravação da conversa, por exemplo), uma vez que muitos Promotores e Juízes não aceitam apenas a palavra do ameaçado, pois seria a palavra de um contra a do outro.
Faça uma representação, que é um pedido para que o caso seja investigado, pois ameaça é um tipo de crime cuja apuração depende desse pedido. Compareça à Delegacia de Polícia mais próxima e faça um Boletim de Ocorrência com o título "Preservação de Direitos", por infração ao Código Penal, a fim de resguardar os seus direitos conferidos pelo art. 5⩝ da Constituição Federal (vida, liberdade, igualdade, segurança e propriedade) e os dos animais, protegidos pela Lei Federal n° 9.605 de 1998. Desta forma, você se instrumentalizará para que no futuro possa ser acionado o Réu (aquele que fez a ameaça) no Poder Judiciário.
Querendo, pode solicitar que seja consignado também que, em virtude dessa ameaça, você tem medo de sair de sua casa e, ao voltar, encontrar as suas crianças envenenadas, além dos seus animais.
É possível também comunicar os fatos ao Ministério Público (Promotores de Justiça), por escrito (petição), mas não esqueça de anexar a representação (o B.O.). Não há necessidade de se fazer acompanhar de advogado para este processo. O Direito de Petição cabe a qualquer pessoa, física ou jurídica, por indivíduo ou grupo de indivíduos, por nacionais ou estrangeiros e pode ser dirigido a qualquer autoridade do Legislativo, do Executivo ou do Judiciário, que tem o dever de se pronunciar sobre ela, acolhendo-a ou não, com a devida motivação.
Se você mora num prédio de apartamentos ou é vizinho de um, e é dele que estão partindo as ameaças, será difícil levar adiante uma denúncia de ameaça, por não se saber ao certo o seu autor. Como a prova cabe a quem alega, se vai alegar que houve ameaça, terá que prova-lo. O condomínio não pode ser réu num processo criminal de ameaça. Tem que ser um dos Condôminos e esse não se sabe quem seja. Processar civilmente o condomínio, em tese, é possível. Todavia, qual seria o prejuízo a alegar? Perturbação? Aos olhos dos operadores do Direito, a perturbação teria sido causada por um ou um grupo de condôminos, não pelo condomínio como um todo. Juridicamente, são pessoas diversas e se processarmos a pessoa errada, perde-se o processo facilmente.
Fonte
Garbi e Massaki Advogados Associados
Dra. Maria Cristina Azevedo Urquiola - Advogada - mca_urquiola@ig.com.br
Dr.Fabrizio Garbi, Advogado - fabrizio@garbi.com.br