APASCS

Busca
Google

Siga a APASCS no Twitter

Vídeos

Parceiros

Parceiro

Parceiro

Parceiro

Parceiro

Parceiro

Parceiro

Parceiro

Parceiro

Parceiro

Federal

RELATÓRIOS TÉCNICOS

(apresentar em uma via)

Ao Órgão Registrante (critérios e exigências serão especificados em normas complementares)

18 - Anexos - Órgão Registrante, para avaliação da eficiência de agrotóxicos e afins
  1. 18.1 Testes e informações sobre a eficiência e a praticabilidade do produto na(s) finalidade(s) de uso proposta(s);
  2. 18.2 Testes e informações referentes a sua compatibilidade com outros produtos;
  3. 18.3 Informações sobre o desenvolvimento de resistência ao produto;
  4. 18.4 Relatório de estudos de resíduos, intervalo de Segurança e, quando for o caso, limite dos resíduos estranhos;
  5. 18.5 Método analítico e sua sensibilidade para determinação de resíduos do agrotóxico;
  6. 18.6 Resultado das análises quantitativas efetuadas indicando a persistência dos resíduos em vegetais, animais, na água, no solo e no ar.
  7. 18.7 Informações relativas à bioacumulação, persistência e mobilidade;
  8. 18.8 Outros dados, informações ou documentos exigidos em normas complementares.
Ao Ministério da Saúde (critérios e exigências serão especificados em normas complementares)
  1. 19 - Anexos - Ministério da Saúde
  2. 19.1 Características físico-químicas;
  3. 19.2 Relatório de estudos de resíduos, intervalo de Segurança e, quando for o caso, limite dos resíduos estranhos;
  4. 19.3 Método analítico e sua sensibilidade para determinação de resíduos de agrotóxico;
  5. 19.4 Resultado das análises quantitativas efetuadas indicando a persistência dos resíduos em vegetais, animais, na água, no solo e no ar;
  6. 19.5 Intervalo de reentrada de pessoas nas áreas tratadas;
  7. 19.6 Estudos biológicos envolvendo aspectos bioquímicos e toxicológicos agudos e crônicos;
  8. 19.7 Antídoto ou tratamento disponível no País, para os casos de intoxicação humana;
  9. 19.8 Outros dados, informações ou documentos exigidos em normas complementares.
  10. 19.9 Testes e informações referentes a sua compatibilidade com outros produtos;
  11. 19.10 Informações relativas à bioacumulação, persistência e mobilidade;
Ao Ministério do Meio Ambiente (critérios e exigências serão especificados em normas complementares)

20 - Anexos - Ministério do Meio Ambiente

  1. 20.1 Relatório de estudos de dados físico-químicos;
  2. 20.2 Relatório de estudos de dados relativos à toxicidade para microorganismos, microcrustáceos, peixes, algas, organismos de solo, aves, plantas e insetos não-alvo;
  3. 20.3 Relatório de estudos de dados relativos à bioacumulação, persistência e mobilidade;
  4. 20.4 Relatório de estudos de dados relativos à toxicidade para animais superiores;
  5. 20.5 Relatório de estudos de dados relativos ao potencial mutagênico, embriofetotóxico e carcinogênico em animais;
  6. 20.6 Método analítico e sua sensibilidade para determinação de resíduos de agrotóxico;
  7. 20.7 Resultado das análises quantitativas efetuadas indicando a persistência dos resíduos em vegetais, animais, na água, no solo e no ar;
  8. 20.8 Outros dados, informações ou documentos exigidos em normas complementares
  9. 20.9 Testes e informações referentes a sua compatibilidade com outros produtos;

ANEXO III

Modelo I - Requerimento de Registro Especial Temporário - RET

O requerente a seguir identificado requer aos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Saúde (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e do Meio Ambiente (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis), com base no Decreto no 4.074, de 4 de janeiro de 2002, a avaliação do produto abaixo especificado, para fins de registro especial temporário, para o que presta as informações a seguir e junta documentos:

  1. 1. Requerente
  2. 1.1 nome
  3. 1.2 endereço eletrônico
  4. 1.3 endereço
  5. 1.4 bairro
  6. 1.5 cidade
  7. 1.6 uf
  8. 1.7 cep
  9. 1.8 ddd
  10. 1.9 fone
  11. 1.10 fax
  12. 1.11 celular
  13. 1.12 cnpj/cpf
2. Representante legal (anexar documento comprobatório)
  1. 2.1 nome
  2. 2.2 endereço eletrônico
  3. 2.3 endereço
  4. 2.4 bairro
  5. 2.5 cidade
  6. 2.6 uf
  7. 2.7 cep
  8. 2.8 ddd
  9. 2.9 fone
  10. 2.10 fax
  11. 2.11 celular
  12. 2.12 cnpj/cpf
3. Da pesquisa (se agente biológico de ocorrência natural)
  1. 3.1 classificação taxonômica ou caracterização morfológica ou bioquímica
  2. 3.2 informações de ocorrência no país
  3. 3.3 procedência e informações de ocorrência e, quando importado, medidas quarentenárias aplicáveis

___________, ____ de ________________ de 2____.
_____________________________________
Assinatura(s) do(s) Representante(s) Legal(ais)

Documentos a serem anexados ao Requerimento

4. Anexos
  1. 4.1 Tipo de pesquisa (laboratórios, estufa, casa de vegetação, estação experimental, campo);
  2. 4.2 Projeto experimental;
  3. 4.3 Dados físico-químicos;
  4. 4.4 Dados necessários à avaliação toxicológica preliminar;
  5. 4.5 Dados necessários à avaliação ambiental preliminar.

Modelo II - Registro de produto para pesquisa e experimentação, já registrado para outra(s) indicação(ões) de uso

1. Requerente
  1. 1.1 nome
  2. 1.2 endereço eletrônico
  3. 1.3 endereço
  4. 1.4 bairro
  5. 1.5 cidade
  6. 1.6 uf
  7. 1.7 cep
  8. 1.8 ddd
  9. 1.9 fone
  10. 1.10 fax
  11. 1.11 celular
  12. 1.12 cnpj/cpf
2. Representante legal (anexar documento comprobatório)
  1. 2.1 nome
  2. 2.2 endereço eletrônico
  3. 2.3 endereço
  4. 2.4 bairro
  5. 2.5 cidade
  6. 2.6 uf
  7. 2.7 cep
  8. 2.8 ddd
  9. 2.9 fone
  10. 2.10 fax
  11. 2.11 celular
  12. 2.12 cnpj/cpf
3. Da pesquisa

3.1 objetivo da pesquisa e experimentação

___________, ____ de ________________ de 2____.
____________________________
Assinatura(s) do(s) Representante(s) Legal(ais)

Documentos a serem anexados ao Requerimento

4. Anexos

4.1 Projeto experimental.

ANEXO IV

Registro de Componentes - Excetuados os ingredientes ativos, produtos técnicos e pré-mistura

1. Requerente (repetir o quadro com os dados dos demais requerentes, se houver)
  1. 1.1 nome
  2. 1.2 endereço eletrônico
  3. 1.3 endereço
  4. 1.4 bairro
  5. 1.5 cidade
  6. 1.6 uf
  7. 1.7 cep
  8. 1.8 ddd
  9. 1.9 fone
  10. 1.10 fax
  11. 1.11 celular
  12. 1.12 cnpj/cpf
2. Representante legal (anexar documento comprobatório)
  1. 2.1 nome
  2. 2.2 endereço eletrônico
  3. 2.3 endereço
  4. 2.4 bairro
  5. 2.5 cidade
  6. 2.6 uf
  7. 2.7 cep
  8. 2.8 ddd
  9. 2.9 fone
  10. 2.10 fax
  11. 2.11 celular
  12. 2.12 cnpj/cpf
3. Fabricante (repetir o quadro com os dados dos demais fabricantes, se houver)
  1. 3.1 nome
  2. 3.2 endereço eletrônico
  3. 3.3 endereço
  4. 3.4 bairro
  5. 3.5 cidade
  6. 3.6 uf
  7. 3.7 cep
  8. 3.8 ddd
  9. 3.9 fone
  10. 3.10 fax
  11. 3.11 celular
  12. 3.12 cnpj/cpf
4. Produto
  1. 4.1 nome comercial
  2. 4.2 usos pretendidos
  3. 4.3 no código da substância no chemical abstract service registry (CAS)
  4. 4.4 nome químico da substância
  5. 4.5 nome comum da substância
  6. 4.6 grupo químico
  7. 4.7 sinonímia
  8. 4.8 fórmula bruta e estrutural
5. Finalidade
  1. ( ) 5.1 produção
  2. ( ) 5.2 importação
  3. ( ) 5.3 exportação
  4. ( ) 5.4 comercialização
  5. ( ) 5.5 utilização
6. Embalagem
  1. 6.1 tipo de embalagem
  2. 6.2 material
  3. 6.3 capacid. de acondicionamento

___________, ____ de ________________ de 2____.
_______________________________________
Assinatura(s) do(s) Representante(s) Legal(ais)

Documentos a serem anexados ao Requerimento

7. Anexos
  1. 7.1 Comprovante de que a empresa requerente está devidamente registrada junto ao órgão competente do Estado, do Distrito Federal ou do Município, na modalidade indicada na finalidade do registro;
  2. 7.2 Comprovante de que o(s) fabricante(s) estabelecido(s) no País está(ão) devidamente registrado(s) junto ao órgão competente do Estado, do Distrito Federal ou do Município, nessa modalidade;
  3. 7.2.  Comprovante de que o requerente de registro de matéria-prima, ingrediente inerte ou aditivo, que tenha por finalidade produzir ou importar o componente para fins de comercialização, está devidamente registrado junto ao órgão competente do Estado, do Distrito Federal ou do Município, nessa modalidade; (Redação dada pelo Decreto º 5.549, de 2005)
  4. 7.3 Ficha(s) de segurança química fornecida(s) pelo(s) fabricante(s);
  5. 7.4 Ficha de Emergência de Transporte do Decreto no 3.694;
  6. 7.5 Informações referenciadas ou estudos quanto aos aspectos de toxicidade em animais, potencial genotóxico, carcinogênico e teratogênico, distúrbios hormonais, toxicidade para organismos aquáticos, bioacumulação, persistência e mobilidade no meio ambiente;
  7. 7.6 Método de desativação;
  8. 7.7 Informações sobre a existência de restrições a este produto, em outros países;
  9. 7.8 Antídoto e suas formas de administração ou tratamento;

ANEXO V

Requerimento para Registro de Pessoas Físicas ou Jurídicas Prestadoras de Serviços, Fabricantes, Formuladores, Manipuladores, Importadores, Exportadores ou Comerciantes de Agrotóxicos, seus Componentes e Afins

REQUERIMENTO PARA REGISTRO DE ESTABELECIMENTO
(nome do requerente) vem requerer junto ao (órgão estadual competente) , com base nos termos do Decreto no 4.074, de 4 de janeiro de 2002, seu registro na categoria de (prestador de serviços na aplicação, fabricante, formulador, manipulador, importador, exportador, comerciante) de agrotóxicos, seus componentes e afins, apresentando para tanto as seguintes informações e documentação:

1. Requerente
  1. 1.1 nome (razão social)
  2. 1.2 inscrição no cnpj
  3. 1.3 reg.junta comercial
  4. 1.4 endereço da sede
  5. 1.5 bairro
  6. 1.6 cidade
  7. 1.7 uf
  8. 1.8 cep
  9. 1.9 endereço / localização da fábrica
  10. 1.10 bairro
  11. 1.11 cidade
  12. 1.12 uf
  13. 1.13 cep
  14. 1.14 responsável administrativo
  15. 1.14.1 nome
  16. 1.14.2 cpf
  17. 14.3 rg/ órgão emissor
  18. 1.15 responsável técnico
  19. 1.15.1 nome
  20. 1.15.2 cpf
  21. 1.15.3 rg/ órgão emissor
  22. 1.16 rt - registro no conselho da respectiva profissão
  23. 1.16.1 nome do conselho
  24. 1.16.2 região
  25. 1.16.3 no do registro
2. Classificação do estabelecimento
  1. ( ) 2.1 importador
  2. ( ) 2.2 fabricante
  3. ( ) 2.3 formulador
  4. ( ) 2.4 manipulador
  5. ( ) 2.5 comerciante
  6. ( ) 2.6 prestador de serviços
  7. ( ) 2.7 exportador
  8. ( ) 2.8
3. Produtos que pretende importar, exportar, produzir, comercializar ou utilizar (marcar as colunas com um "X")
produtos importados exportados fabricados formulados manipulados comercializados Classificação
( * )
produto técnico ( ) ( ) ( ) ( ) ( ) ( )
outros componentes ( ) ( ) ( ) ( ) ( ) ( )
pré-mistura ( ) ( ) ( ) ( ) ( ) ( )
produto formulado ( ) ( ) ( ) ( ) ( ) ( )
agentes biológicos de controle ( ) ( ) ( ) ( ) ( ) ( )
agentes de manipulação genética ( ) ( ) ( ) ( ) ( ) ( )
outros: _______________ ( ) ( ) ( ) ( ) ( ) ( )

( * ) Adotar a classe de uso: herbicida, inseticida, fungicida etc., podendo a coluna comportar mais de uma classe.

4. Laboratório de Controle de Qualidade
  1. ( ) 4.1 próprio
  2. ( ) 4.2 não utiliza
  3. ( ) 4.3 de terceiros: _______________________ (nome)
5. Dependências existentes na fábrica
  1. ( ) 5.1 depósito de matéria prima
  2. ( ) 5.2 depósito de produtos acabados
  3. ( ) 5.3 seção de fabricação
  4. ( ) 5.4 almoxarifados
  5. ( ) 5.5 dependências administrativas
  6. ( ) 5.6 ambulatório médico
  7. ( ) 5.7 refeitório
  8. ( ) 5.8 ________________________
  9. ( ) 5.9 _______________
6. Equipamentos e instalações na fábrica (relacioná-los e resumir suas funções; se necessário, anexar documento)
  1. 7. Mercado de consumo
  2. ( ) 7.1 estadual
  3. ( ) 7.2 interestadual
    UF(s): ________________________________________________________
  4. ( ) 7.3 internacional
    País(es): ______________________________________________________
8. Observações (esclarecer ou complementar o requerimento naquilo que julgar necessário)

____________________ , ___ de ________________ de 2____.
____________________________________________________
Assinatura(s) do(s) Responsável(eis)

9. Anexo

9.1 Licença ambiental, expedida pelo órgão estadual competente, conforme legislação pertinente.

ANEXO VI

Modelo de Codificação

Número - Ano - Quantidade

1. Exemplo

001 - 89 - 1.600

2. Instruções
  1. 2.1  O código deve ser aposto à embalagem de modo que seus elementos NÚMERO, ANO e QUANTIDADE fiquem inseridos dentro de um retângulo e separados por um traço, conforme exemplo acima.
  2. 2.2  O NÚMERO constará de algarismos arábicos, na ordem crescente das partidas liberadas, reiniciando-se a cada ano pelo número 001.
  3. 2.3  O ANO refere-se ao da importação, fabricação ou manipulação da partida e é representado pelos dois algarismos da dezena, separados do número de codificação por uma barra.
  4. 2.4  A QUANTIDADE refere-se ao número de unidades que compõem a partida.

ANEXO VII

Relatório de Produção, Importação, Comercialização e Exportação

1. Período da informação
  1. 1.1 ano: ________
  2. ( ) 1.2 - 1o semestre
  3. ( ) 1.3 - 2o semestre
2. Produto Técnico / Produto Formulado
  1. 2.1 marca comercial
  2. 2.2 no do registro
  3. 2.3 ingrediente ativo/agente biológico de controle
  4. 2.4 concentração
  5. 2.5 classificação toxicológica
  6. 2.6 classificação ambiental
3. Classe de uso
  1. ( ) 3.1 acaricida
  2. ( ) 3.2 adjuvante
  3. ( ) 3.3 bactericida
  4. ( ) 3.4 espalhante adesivo
  5. ( ) 3.5 feromônio
  6. ( ) 3.6 fungicida
  7. ( ) 3.7 herbicida
  8. ( ) 3.8 inseticida
  9. ( ) 3.9 nematicida
  10. ( ) 3.10 regulador de crescimento
  11. ( ) 3.11 outra(s): ________________________________

Ingredientes que abrangem diversas classes de uso, assinalar com X a principal e citar no item "outra(s)" as demais.

4. Origem, estoque e destino do produto técnico/produto formulado
Origem
Quantidade (1.000 t)
Ingrediente Ativo Prod. Formulado
4.1 Produção nacional
4.2 Importação
Destino
4.3 Exportação
4.4 Vendas a clientes
4.5 Vendas a indústrias
Estoque na fábrica
4.6 Estoque inicial do semestre
4.7 Estoque final do semestre
5. Exportação de Produto Técnico / Produto Formulado (item 4.3) - Destino
País
Quantidade (1.000 t)
Ingrediente Ativo Prod. Formulado
5.1
5.2
5.3
5.4
5.5
5.6
5.7
5.8
5.9
5.10
5.11
5.12
Total: (valor igual ao do item 4.3)
6. Distribuição estadual do item "vendas a clientes"
U.F. Quantidade (1.000 toneladas de I. A.) U.F. Quantidade (1.000 toneladas de I. A.)
6.1 Acre 6.15 Paraná
6.2 Alagoas 6.16 Pará
6.3 Amapá 6.17 Pernambuco
6.4 Amazonas 6.18 Piauí
6.5 Bahia 6.19 Rio de Janeiro
6.6 Ceará 6.20 Rio Grande do Norte
6.7 Distrito Federal 6.21 Rio Grande do Sul
6.8 Espírito Santo 6.22 Rondônia
6.9 Goiás 6.23 Roraima
6.10 Maranhão 6.24 Santa Catarina
6.11 Mato Grosso 6.25 São Paulo
6.12 Mato Grosso do Sul 6.26 Sergipe
6.13 Minas Gerais 6.27 Tocantins
6.14 Paraíba 6.28 Total

____________________ , ___ de ________________ de 2____.
________________________________________
Assinatura(s) do(s) Responsável(eis)

ANEXO VIII

Do Rótulo

1.Modelo do rótulo:
1.1 O rótulo deverá ser confeccionado com materiais cuja qualidade assegure a devida resistência à ação dos agentes atmosféricos, bem como às manipulações usuais;
1.2 O rótulo deverá ser confeccionado em fundo branco e dizeres em letras pretas, exceto no caso de embalagem tipo saco multifoliado e caixa de papelão, quando o texto poderá ser impresso em letras pretas sobre fundo de coloração original da embalagem;
1.3 O rótulo deverá conter a data de fabricação e vencimento, constando MÊS e ANO, sendo que o mês deverá ser impresso com as três letras iniciais;
1.4 O rótulo deverá ser dividido em três colunas, devendo a coluna central nunca ultrapassar a área individual das colunas laterais. Nos casos em que as características da embalagem não permitam essa divisão, o rótulo deverá ser previamente avaliado e aprovado pelos órgãos federais responsáveis pela agricultura, saúde e meio ambiente;
1.5 O logotipo da empresa registrante, aposto na parte superior da coluna central, deve ocupar, no máximo, dois centésimos da área útil do rótulo, podendo ser apresentado nas suas cores características;
1.6 O rótulo conterá em sua parte inferior, com altura equivalente a 15% da altura da impressão da embalagem, faixa colorida nitidamente separada do restante do rótulo;
1.7 As cores dessa faixa corresponderão às diferentes classes toxicológicas, conforme normas complementares a serem estabelecidas pelo Ministério da Saúde;
1.8 Deve ser incluído no painel frontal do rótulo, na faixa colorida, círculo branco com diâmetro igual a altura da faixa, contendo uma caveira e duas tíbias cruzadas na cor preta com fundo branco, com os dizeres: CUIDADO VENENO;
1.9 Ao longo da faixa colorida, deverão constar os pictogramas específicos, internacionalmente aceitos, dispostos do centro para a extremidade, devendo ocupar cinqüenta por cento da altura da faixa;
1.10 Deverão constar obrigatoriamente do rótulo de agrotóxicos e afins:
1.10.1 Na coluna central:
a) marca comercial do produto;
b) composição do produto: indicando o(s) ingrediente(s) ativo(s) pelo nome químico e comum, em português, ou científico, internacionalmente aceito, bem como o total dos outros ingredientes, e, quando determinado pela autoridade competente, expresso por suas funções e indicado pelo nome químico e comum em português;
c) quantidade de agrotóxico ou afim que a embalagem contém, expressa em unidades de massa ou volume, conforme o caso;
d) classe e tipo de formulação;
e) a expressão: "Indicações e restrições de uso: Vide bula e receita";
f) a expressão: "Restrições Estaduais, do Distrito Federal e Municipais: vide bula";
g) nome, endereço, CNPJ e número do registro do estabelecimento registrante, fabricante, formulador, manipulador e importador, sendo facultado consignar, nos casos em que o espaço no rótulo for insuficiente, que os dados - exceto os do fabricante e os do importador - constam na bula;
h) número de registro do produto comercial e sigla do órgão registrante;
i) número do lote ou da partida;
j) recomendação em destaque para que o usuário leia o rótulo, a bula e a receita antes de utilizar o produto, conservando-os em seu poder;
l) data de fabricação e de vencimento;
m) indicações se a formulação é explosiva, inflamável, comburente, corrosiva, irritante ou sujeita a venda aplicada;
n) as expressões: "é obrigatório o uso de equipamentos de proteção individual. proteja-se." e "é obrigatória a devolução da embalagem vazia.";
o) classificação toxicológica; e
p) classificação do potencial de periculosidade ambiental.
1.10.2 Nas colunas da esquerda e da direita:
1.10.2.1 Precauções relativas ao meio ambiente:
a) precauções de uso e advertências quanto aos cuidados de proteção ao meio ambiente;
b) instruções de armazenamento do produto, visando sua conservação e prevenção contra acidentes;
c) orientação para que sejam seguidas as instruções contidas na bula referente à tríplice lavagem e ao destino de embalagens e de produtos impróprios para utilização ou em desuso;
d) número de telefone de pessoa habilitada a fornecer todas as informações necessárias ao usuário e comerciante;
1.10.2.2 Precauções relativas à saúde humana;
a) precauções de uso e recomendações gerais, quanto a primeiros socorros, antídotos e tratamentos, no que diz respeito à saúde humana; e
b) telefone da empresa para informações em situações de emergências.
1.11 A critério do órgão federal responsável pelo setor de saúde, a ser definido em normas complementares, os agrotóxicos e afins que apresentarem baixa toxicidade poderão ser dispensados da inclusão da caveira e das duas tíbias cruzadas.

ANEXO IX

Da Bula

1 Deverão constar obrigatoriamente da bula de agrotóxicos e afins:
1.1 instruções de uso do produto, mencionando, no mínimo:
a) culturas;
b) pragas, doenças, plantas infestantes, identificadas por nomes comuns e científicos, e outras finalidades de uso;
c) doses do produto de forma a relacionar claramente a quantidade a ser utilizada por hectare, por número de plantas ou por hectolitro do veículo utilizado, quando aplicável;
d) época da aplicação;
e) número de aplicações e espaçamento entre elas, se for o caso;
f) modo de aplicação;
g) intervalo de segurança;
h) intervalo de reentrada de pessoas nas culturas e áreas tratadas;
i) limitações de uso;
j) informações sobre os equipamentos de proteção individual a serem utilizados, conforme normas regulamentadoras vigentes;
l) informações sobre os equipamentos de aplicação a serem usados e a descrição dos processos de tríplice lavagem da embalagem ou tecnologia equivalente;
m) informações sobre os procedimentos para a devolução, destinação, transporte, reciclagem, reutilização e inutilização das embalagens vazias; e
n)informações sobre os procedimentos para a devolução e destinação de produtos impróprios para utilização ou em desuso.
1.2 dados relativos à proteção da saúde humana:
a) mecanismos de ação, absorção e excreção para animais de laboratório ou, quando disponíveis, para o ser humano;
b) sintomas de alarme;
c) efeitos agudos e crônicos para animais de laboratório ou, quando disponíveis, para o ser humano; e
d) efeitos adversos conhecidos.
1.3 dados relativos à proteção do meio ambiente:
a) método de desativação;
b) instruções em caso de acidente no transporte; e
c) informações sobre os efeitos decorrentes da destinação inadequada de embalagens.
1.4 dados e informações adicionais julgadas necessárias pelos órgãos federais responsáveis pela agricultura, saúde e meio ambiente.
1.5 restrições estabelecidas por órgão competente do Estado ou do Distrito Federal.

topo

1 2 3 4

© Copyleft - É livre a reprodução exclusivamente para fins não comerciais, desde que o autor e a fonte sejam citados e esta nota seja incluída.
Conteúdo desenvolvido por Márcia Graminhani
Espaço gentilmente cedido por Cebinet