Federal
RELATÓRIOS TÉCNICOS
(apresentar em uma via)
Ao Órgão Registrante (critérios e exigências serão especificados em normas complementares)
18 - Anexos - Órgão Registrante, para avaliação da eficiência de agrotóxicos e afins
- 18.1 Testes e informações sobre a eficiência e a praticabilidade do produto na(s) finalidade(s) de uso proposta(s);
- 18.2 Testes e informações referentes a sua compatibilidade com outros produtos;
- 18.3 Informações sobre o desenvolvimento de resistência ao produto;
- 18.4 Relatório de estudos de resíduos, intervalo de Segurança e, quando for o caso, limite dos resíduos estranhos;
- 18.5 Método analítico e sua sensibilidade para determinação de resíduos do agrotóxico;
- 18.6 Resultado das análises quantitativas efetuadas indicando a persistência dos resíduos em vegetais, animais, na água, no solo e no ar.
- 18.7 Informações relativas à bioacumulação, persistência e mobilidade;
- 18.8 Outros dados, informações ou documentos exigidos em normas complementares.
Ao Ministério da Saúde (critérios e exigências serão especificados em normas complementares)
- 19 - Anexos - Ministério da Saúde
- 19.1 Características físico-químicas;
- 19.2 Relatório de estudos de resíduos, intervalo de Segurança e, quando for o caso, limite dos resíduos estranhos;
- 19.3 Método analítico e sua sensibilidade para determinação de resíduos de agrotóxico;
- 19.4 Resultado das análises quantitativas efetuadas indicando a persistência dos resíduos em vegetais, animais, na água, no solo e no ar;
- 19.5 Intervalo de reentrada de pessoas nas áreas tratadas;
- 19.6 Estudos biológicos envolvendo aspectos bioquímicos e toxicológicos agudos e crônicos;
- 19.7 Antídoto ou tratamento disponível no País, para os casos de intoxicação humana;
- 19.8 Outros dados, informações ou documentos exigidos em normas complementares.
- 19.9 Testes e informações referentes a sua compatibilidade com outros produtos;
- 19.10 Informações relativas à bioacumulação, persistência e mobilidade;
Ao Ministério do Meio Ambiente (critérios e exigências serão especificados em normas complementares)
20 - Anexos - Ministério do Meio Ambiente
- 20.1 Relatório de estudos de dados físico-químicos;
- 20.2 Relatório de estudos de dados relativos à toxicidade para microorganismos, microcrustáceos, peixes, algas, organismos de solo, aves, plantas e insetos não-alvo;
- 20.3 Relatório de estudos de dados relativos à bioacumulação, persistência e mobilidade;
- 20.4 Relatório de estudos de dados relativos à toxicidade para animais superiores;
- 20.5 Relatório de estudos de dados relativos ao potencial mutagênico, embriofetotóxico e carcinogênico em animais;
- 20.6 Método analítico e sua sensibilidade para determinação de resíduos de agrotóxico;
- 20.7 Resultado das análises quantitativas efetuadas indicando a persistência dos resíduos em vegetais, animais, na água, no solo e no ar;
- 20.8 Outros dados, informações ou documentos exigidos em normas complementares
- 20.9 Testes e informações referentes a sua compatibilidade com outros produtos;
ANEXO III
Modelo I - Requerimento de Registro Especial Temporário - RET
O requerente a seguir identificado requer aos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Saúde (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e do Meio Ambiente (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis), com base no Decreto no 4.074, de 4 de janeiro de 2002, a avaliação do produto abaixo especificado, para fins de registro especial temporário, para o que presta as informações a seguir e junta documentos:
- 1. Requerente
- 1.1 nome
- 1.2 endereço eletrônico
- 1.3 endereço
- 1.4 bairro
- 1.5 cidade
- 1.6 uf
- 1.7 cep
- 1.8 ddd
- 1.9 fone
- 1.10 fax
- 1.11 celular
- 1.12 cnpj/cpf
2. Representante legal (anexar documento comprobatório)
- 2.1 nome
- 2.2 endereço eletrônico
- 2.3 endereço
- 2.4 bairro
- 2.5 cidade
- 2.6 uf
- 2.7 cep
- 2.8 ddd
- 2.9 fone
- 2.10 fax
- 2.11 celular
- 2.12 cnpj/cpf
3. Da pesquisa (se agente biológico de ocorrência natural)
- 3.1 classificação taxonômica ou caracterização morfológica ou bioquímica
- 3.2 informações de ocorrência no país
- 3.3 procedência e informações de ocorrência e, quando importado, medidas quarentenárias aplicáveis
___________, ____ de ________________ de 2____.
_____________________________________
Assinatura(s) do(s) Representante(s) Legal(ais)
Documentos a serem anexados ao Requerimento
4. Anexos
- 4.1 Tipo de pesquisa (laboratórios, estufa, casa de vegetação, estação experimental, campo);
- 4.2 Projeto experimental;
- 4.3 Dados físico-químicos;
- 4.4 Dados necessários à avaliação toxicológica preliminar;
- 4.5 Dados necessários à avaliação ambiental preliminar.
Modelo II - Registro de produto para pesquisa e experimentação, já registrado para outra(s) indicação(ões) de uso
1. Requerente
- 1.1 nome
- 1.2 endereço eletrônico
- 1.3 endereço
- 1.4 bairro
- 1.5 cidade
- 1.6 uf
- 1.7 cep
- 1.8 ddd
- 1.9 fone
- 1.10 fax
- 1.11 celular
- 1.12 cnpj/cpf
2. Representante legal (anexar documento comprobatório)
- 2.1 nome
- 2.2 endereço eletrônico
- 2.3 endereço
- 2.4 bairro
- 2.5 cidade
- 2.6 uf
- 2.7 cep
- 2.8 ddd
- 2.9 fone
- 2.10 fax
- 2.11 celular
- 2.12 cnpj/cpf
3. Da pesquisa
3.1 objetivo da pesquisa e experimentação
___________, ____ de ________________ de 2____.
____________________________
Assinatura(s) do(s) Representante(s) Legal(ais)
Documentos a serem anexados ao Requerimento
4. Anexos
4.1 Projeto experimental.
ANEXO IV
Registro de Componentes - Excetuados os ingredientes ativos, produtos técnicos e pré-mistura
1. Requerente (repetir o quadro com os dados dos demais requerentes, se houver)
- 1.1 nome
- 1.2 endereço eletrônico
- 1.3 endereço
- 1.4 bairro
- 1.5 cidade
- 1.6 uf
- 1.7 cep
- 1.8 ddd
- 1.9 fone
- 1.10 fax
- 1.11 celular
- 1.12 cnpj/cpf
2. Representante legal (anexar documento comprobatório)
- 2.1 nome
- 2.2 endereço eletrônico
- 2.3 endereço
- 2.4 bairro
- 2.5 cidade
- 2.6 uf
- 2.7 cep
- 2.8 ddd
- 2.9 fone
- 2.10 fax
- 2.11 celular
- 2.12 cnpj/cpf
3. Fabricante (repetir o quadro com os dados dos demais fabricantes, se houver)
- 3.1 nome
- 3.2 endereço eletrônico
- 3.3 endereço
- 3.4 bairro
- 3.5 cidade
- 3.6 uf
- 3.7 cep
- 3.8 ddd
- 3.9 fone
- 3.10 fax
- 3.11 celular
- 3.12 cnpj/cpf
4. Produto
- 4.1 nome comercial
- 4.2 usos pretendidos
- 4.3 no código da substância no chemical abstract service registry (CAS)
- 4.4 nome químico da substância
- 4.5 nome comum da substância
- 4.6 grupo químico
- 4.7 sinonímia
- 4.8 fórmula bruta e estrutural
5. Finalidade
- ( ) 5.1 produção
- ( ) 5.2 importação
- ( ) 5.3 exportação
- ( ) 5.4 comercialização
- ( ) 5.5 utilização
6. Embalagem
- 6.1 tipo de embalagem
- 6.2 material
- 6.3 capacid. de acondicionamento
___________, ____ de ________________ de 2____.
_______________________________________
Assinatura(s) do(s) Representante(s) Legal(ais)
Documentos a serem anexados ao Requerimento
7. Anexos
- 7.1 Comprovante de que a empresa requerente está devidamente registrada junto ao órgão competente do Estado, do Distrito Federal ou do Município, na modalidade indicada na finalidade do registro;
- 7.2 Comprovante de que o(s) fabricante(s) estabelecido(s) no País está(ão) devidamente registrado(s) junto ao órgão competente do Estado, do Distrito Federal ou do Município, nessa modalidade;
- 7.2. Comprovante de que o requerente de registro de matéria-prima, ingrediente inerte ou aditivo, que tenha por finalidade produzir ou importar o componente para fins de comercialização, está devidamente registrado junto ao órgão competente do Estado, do Distrito Federal ou do Município, nessa modalidade; (Redação dada pelo Decreto º 5.549, de 2005)
- 7.3 Ficha(s) de segurança química fornecida(s) pelo(s) fabricante(s);
- 7.4 Ficha de Emergência de Transporte do Decreto no 3.694;
- 7.5 Informações referenciadas ou estudos quanto aos aspectos de toxicidade em animais, potencial genotóxico, carcinogênico e teratogênico, distúrbios hormonais, toxicidade para organismos aquáticos, bioacumulação, persistência e mobilidade no meio ambiente;
- 7.6 Método de desativação;
- 7.7 Informações sobre a existência de restrições a este produto, em outros países;
- 7.8 Antídoto e suas formas de administração ou tratamento;
ANEXO V
Requerimento para Registro de Pessoas Físicas ou Jurídicas Prestadoras de Serviços, Fabricantes, Formuladores, Manipuladores, Importadores, Exportadores ou Comerciantes de Agrotóxicos, seus Componentes e Afins
REQUERIMENTO PARA REGISTRO DE ESTABELECIMENTO
(nome do requerente) vem requerer junto ao (órgão estadual competente) , com base nos termos do Decreto no 4.074, de 4 de janeiro de 2002, seu registro na categoria de (prestador de serviços na aplicação, fabricante, formulador, manipulador, importador, exportador, comerciante) de agrotóxicos, seus componentes e afins, apresentando para tanto as seguintes informações e documentação:
1. Requerente
- 1.1 nome (razão social)
- 1.2 inscrição no cnpj
- 1.3 reg.junta comercial
- 1.4 endereço da sede
- 1.5 bairro
- 1.6 cidade
- 1.7 uf
- 1.8 cep
- 1.9 endereço / localização da fábrica
- 1.10 bairro
- 1.11 cidade
- 1.12 uf
- 1.13 cep
- 1.14 responsável administrativo
- 1.14.1 nome
- 1.14.2 cpf
- 14.3 rg/ órgão emissor
- 1.15 responsável técnico
- 1.15.1 nome
- 1.15.2 cpf
- 1.15.3 rg/ órgão emissor
- 1.16 rt - registro no conselho da respectiva profissão
- 1.16.1 nome do conselho
- 1.16.2 região
- 1.16.3 no do registro
2. Classificação do estabelecimento
- ( ) 2.1 importador
- ( ) 2.2 fabricante
- ( ) 2.3 formulador
- ( ) 2.4 manipulador
- ( ) 2.5 comerciante
- ( ) 2.6 prestador de serviços
- ( ) 2.7 exportador
- ( ) 2.8
3. Produtos que pretende importar, exportar, produzir, comercializar ou utilizar (marcar as colunas com um "X")
| produtos | importados | exportados | fabricados | formulados | manipulados | comercializados | Classificação ( * ) |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| produto técnico | ( ) | ( ) | ( ) | ( ) | ( ) | ( ) | |
| outros componentes | ( ) | ( ) | ( ) | ( ) | ( ) | ( ) | |
| pré-mistura | ( ) | ( ) | ( ) | ( ) | ( ) | ( ) | |
| produto formulado | ( ) | ( ) | ( ) | ( ) | ( ) | ( ) | |
| agentes biológicos de controle | ( ) | ( ) | ( ) | ( ) | ( ) | ( ) | |
| agentes de manipulação genética | ( ) | ( ) | ( ) | ( ) | ( ) | ( ) | |
| outros: _______________ | ( ) | ( ) | ( ) | ( ) | ( ) | ( ) |
( * ) Adotar a classe de uso: herbicida, inseticida, fungicida etc., podendo a coluna comportar mais de uma classe.
4. Laboratório de Controle de Qualidade
- ( ) 4.1 próprio
- ( ) 4.2 não utiliza
- ( ) 4.3 de terceiros: _______________________ (nome)
5. Dependências existentes na fábrica
- ( ) 5.1 depósito de matéria prima
- ( ) 5.2 depósito de produtos acabados
- ( ) 5.3 seção de fabricação
- ( ) 5.4 almoxarifados
- ( ) 5.5 dependências administrativas
- ( ) 5.6 ambulatório médico
- ( ) 5.7 refeitório
- ( ) 5.8 ________________________
- ( ) 5.9 _______________
6. Equipamentos e instalações na fábrica (relacioná-los e resumir suas funções; se necessário, anexar documento)
- 7. Mercado de consumo
- ( ) 7.1 estadual
- ( ) 7.2 interestadual
UF(s): ________________________________________________________ - ( ) 7.3 internacional
País(es): ______________________________________________________
8. Observações (esclarecer ou complementar o requerimento naquilo que julgar necessário)
____________________ , ___ de ________________ de 2____.
____________________________________________________
Assinatura(s) do(s) Responsável(eis)
9. Anexo
9.1 Licença ambiental, expedida pelo órgão estadual competente, conforme legislação pertinente.
ANEXO VI
Modelo de Codificação
Número - Ano - Quantidade
1. Exemplo
001 - 89 - 1.600
2. Instruções
- 2.1 O código deve ser aposto à embalagem de modo que seus elementos NÚMERO, ANO e QUANTIDADE fiquem inseridos dentro de um retângulo e separados por um traço, conforme exemplo acima.
- 2.2 O NÚMERO constará de algarismos arábicos, na ordem crescente das partidas liberadas, reiniciando-se a cada ano pelo número 001.
- 2.3 O ANO refere-se ao da importação, fabricação ou manipulação da partida e é representado pelos dois algarismos da dezena, separados do número de codificação por uma barra.
- 2.4 A QUANTIDADE refere-se ao número de unidades que compõem a partida.
ANEXO VII
Relatório de Produção, Importação, Comercialização e Exportação
1. Período da informação
- 1.1 ano: ________
- ( ) 1.2 - 1o semestre
- ( ) 1.3 - 2o semestre
2. Produto Técnico / Produto Formulado
- 2.1 marca comercial
- 2.2 no do registro
- 2.3 ingrediente ativo/agente biológico de controle
- 2.4 concentração
- 2.5 classificação toxicológica
- 2.6 classificação ambiental
3. Classe de uso
- ( ) 3.1 acaricida
- ( ) 3.2 adjuvante
- ( ) 3.3 bactericida
- ( ) 3.4 espalhante adesivo
- ( ) 3.5 feromônio
- ( ) 3.6 fungicida
- ( ) 3.7 herbicida
- ( ) 3.8 inseticida
- ( ) 3.9 nematicida
- ( ) 3.10 regulador de crescimento
- ( ) 3.11 outra(s): ________________________________
Ingredientes que abrangem diversas classes de uso, assinalar com X a principal e citar no item "outra(s)" as demais.
4. Origem, estoque e destino do produto técnico/produto formulado
Origem |
Quantidade (1.000 t) | |
| Ingrediente Ativo | Prod. Formulado | |
| 4.1 Produção nacional | ||
| 4.2 Importação | ||
Destino |
||
| 4.3 Exportação | ||
| 4.4 Vendas a clientes | ||
| 4.5 Vendas a indústrias | ||
Estoque na fábrica |
||
| 4.6 Estoque inicial do semestre | ||
| 4.7 Estoque final do semestre | ||
5. Exportação de Produto Técnico / Produto Formulado (item 4.3) - Destino
País |
Quantidade (1.000 t) | |
| Ingrediente Ativo | Prod. Formulado | |
| 5.1 | ||
| 5.2 | ||
| 5.3 | ||
| 5.4 | ||
| 5.5 | ||
| 5.6 | ||
| 5.7 | ||
| 5.8 | ||
| 5.9 | ||
| 5.10 | ||
| 5.11 | ||
| 5.12 | ||
| Total: (valor igual ao do item 4.3) | ||
6. Distribuição estadual do item "vendas a clientes"
| U.F. | Quantidade (1.000 toneladas de I. A.) | U.F. | Quantidade (1.000 toneladas de I. A.) |
|---|---|---|---|
| 6.1 Acre | 6.15 Paraná | ||
| 6.2 Alagoas | 6.16 Pará | ||
| 6.3 Amapá | 6.17 Pernambuco | ||
| 6.4 Amazonas | 6.18 Piauí | ||
| 6.5 Bahia | 6.19 Rio de Janeiro | ||
| 6.6 Ceará | 6.20 Rio Grande do Norte | ||
| 6.7 Distrito Federal | 6.21 Rio Grande do Sul | ||
| 6.8 Espírito Santo | 6.22 Rondônia | ||
| 6.9 Goiás | 6.23 Roraima | ||
| 6.10 Maranhão | 6.24 Santa Catarina | ||
| 6.11 Mato Grosso | 6.25 São Paulo | ||
| 6.12 Mato Grosso do Sul | 6.26 Sergipe | ||
| 6.13 Minas Gerais | 6.27 Tocantins | ||
| 6.14 Paraíba | 6.28 Total |
____________________ , ___ de ________________ de 2____.
________________________________________
Assinatura(s) do(s) Responsável(eis)
ANEXO VIII
Do Rótulo
1.Modelo do rótulo:
- 1.1 O rótulo deverá ser confeccionado com materiais cuja qualidade assegure a devida resistência à ação dos agentes atmosféricos, bem como às manipulações usuais;
- 1.2 O rótulo deverá ser confeccionado em fundo branco e dizeres em letras pretas, exceto no caso de embalagem tipo saco multifoliado e caixa de papelão, quando o texto poderá ser impresso em letras pretas sobre fundo de coloração original da embalagem;
- 1.3 O rótulo deverá conter a data de fabricação e vencimento, constando MÊS e ANO, sendo que o mês deverá ser impresso com as três letras iniciais;
- 1.4 O rótulo deverá ser dividido em três colunas, devendo a coluna central nunca ultrapassar a área individual das colunas laterais. Nos casos em que as características da embalagem não permitam essa divisão, o rótulo deverá ser previamente avaliado e aprovado pelos órgãos federais responsáveis pela agricultura, saúde e meio ambiente;
- 1.5 O logotipo da empresa registrante, aposto na parte superior da coluna central, deve ocupar, no máximo, dois centésimos da área útil do rótulo, podendo ser apresentado nas suas cores características;
- 1.6 O rótulo conterá em sua parte inferior, com altura equivalente a 15% da altura da impressão da embalagem, faixa colorida nitidamente separada do restante do rótulo;
- 1.7 As cores dessa faixa corresponderão às diferentes classes toxicológicas, conforme normas complementares a serem estabelecidas pelo Ministério da Saúde;
- 1.8 Deve ser incluído no painel frontal do rótulo, na faixa colorida, círculo branco com diâmetro igual a altura da faixa, contendo uma caveira e duas tíbias cruzadas na cor preta com fundo branco, com os dizeres: CUIDADO VENENO;
- 1.9 Ao longo da faixa colorida, deverão constar os pictogramas específicos, internacionalmente aceitos, dispostos do centro para a extremidade, devendo ocupar cinqüenta por cento da altura da faixa;
- 1.10 Deverão constar obrigatoriamente do rótulo de agrotóxicos e afins:
- 1.10.1 Na coluna central:
- a) marca comercial do produto;
- b) composição do produto: indicando o(s) ingrediente(s) ativo(s) pelo nome químico e comum, em português, ou científico, internacionalmente aceito, bem como o total dos outros ingredientes, e, quando determinado pela autoridade competente, expresso por suas funções e indicado pelo nome químico e comum em português;
- c) quantidade de agrotóxico ou afim que a embalagem contém, expressa em unidades de massa ou volume, conforme o caso;
- d) classe e tipo de formulação;
- e) a expressão: "Indicações e restrições de uso: Vide bula e receita";
- f) a expressão: "Restrições Estaduais, do Distrito Federal e Municipais: vide bula";
- g) nome, endereço, CNPJ e número do registro do estabelecimento registrante, fabricante, formulador, manipulador e importador, sendo facultado consignar, nos casos em que o espaço no rótulo for insuficiente, que os dados - exceto os do fabricante e os do importador - constam na bula;
- h) número de registro do produto comercial e sigla do órgão registrante;
- i) número do lote ou da partida;
- j) recomendação em destaque para que o usuário leia o rótulo, a bula e a receita antes de utilizar o produto, conservando-os em seu poder;
- l) data de fabricação e de vencimento;
- m) indicações se a formulação é explosiva, inflamável, comburente, corrosiva, irritante ou sujeita a venda aplicada;
- n) as expressões: "é obrigatório o uso de equipamentos de proteção individual. proteja-se." e "é obrigatória a devolução da embalagem vazia.";
- o) classificação toxicológica; e
- p) classificação do potencial de periculosidade ambiental.
- 1.10.2 Nas colunas da esquerda e da direita:
- 1.10.2.1 Precauções relativas ao meio ambiente:
- a) precauções de uso e advertências quanto aos cuidados de proteção ao meio ambiente;
- b) instruções de armazenamento do produto, visando sua conservação e prevenção contra acidentes;
- c) orientação para que sejam seguidas as instruções contidas na bula referente à tríplice lavagem e ao destino de embalagens e de produtos impróprios para utilização ou em desuso;
- d) número de telefone de pessoa habilitada a fornecer todas as informações necessárias ao usuário e comerciante;
- 1.10.2.2 Precauções relativas à saúde humana;
- a) precauções de uso e recomendações gerais, quanto a primeiros socorros, antídotos e tratamentos, no que diz respeito à saúde humana; e
- b) telefone da empresa para informações em situações de emergências.
- 1.11 A critério do órgão federal responsável pelo setor de saúde, a ser definido em normas complementares, os agrotóxicos e afins que apresentarem baixa toxicidade poderão ser dispensados da inclusão da caveira e das duas tíbias cruzadas.
ANEXO IX
Da Bula
1 Deverão constar obrigatoriamente da bula de agrotóxicos e afins:
- 1.1 instruções de uso do produto, mencionando, no mínimo:
- a) culturas;
- b) pragas, doenças, plantas infestantes, identificadas por nomes comuns e científicos, e outras finalidades de uso;
- c) doses do produto de forma a relacionar claramente a quantidade a ser utilizada por hectare, por número de plantas ou por hectolitro do veículo utilizado, quando aplicável;
- d) época da aplicação;
- e) número de aplicações e espaçamento entre elas, se for o caso;
- f) modo de aplicação;
- g) intervalo de segurança;
- h) intervalo de reentrada de pessoas nas culturas e áreas tratadas;
- i) limitações de uso;
- j) informações sobre os equipamentos de proteção individual a serem utilizados, conforme normas regulamentadoras vigentes;
- l) informações sobre os equipamentos de aplicação a serem usados e a descrição dos processos de tríplice lavagem da embalagem ou tecnologia equivalente;
- m) informações sobre os procedimentos para a devolução, destinação, transporte, reciclagem, reutilização e inutilização das embalagens vazias; e
- n)informações sobre os procedimentos para a devolução e destinação de produtos impróprios para utilização ou em desuso.
- 1.2 dados relativos à proteção da saúde humana:
- a) mecanismos de ação, absorção e excreção para animais de laboratório ou, quando disponíveis, para o ser humano;
- b) sintomas de alarme;
- c) efeitos agudos e crônicos para animais de laboratório ou, quando disponíveis, para o ser humano; e
- d) efeitos adversos conhecidos.
- 1.3 dados relativos à proteção do meio ambiente:
- a) método de desativação;
- b) instruções em caso de acidente no transporte; e
- c) informações sobre os efeitos decorrentes da destinação inadequada de embalagens.
- 1.4 dados e informações adicionais julgadas necessárias pelos órgãos federais responsáveis pela agricultura, saúde e meio ambiente.
- 1.5 restrições estabelecidas por órgão competente do Estado ou do Distrito Federal.

















